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Curador deve declarar herança do curatelado no Imposto de Renda? Veja


Teve dificuldade ao preencher a declaração de Imposto de Renda 2026? Surgiu alguma dúvida sobre uma situação mais específica? O InfoMoney, em parceria com especialistas em contabilidade, direito tributário e tributos em geral, está pronto para te ajudar. Basta enviar sua pergunta para ir@infomoney.com.br.

As mensagens passam por uma triagem e as escolhidas são respondidas no site e nas redes sociais do InfoMoney.

A seguir, veja a resposta para uma das dúvidas enviadas pelos leitores.

Dúvida do leitor: Leitor relata que sua esposa faleceu e que, no inventário e partilha, ficou definido que ele teria 50% dos imóveis do casal, enquanto cada uma das duas filhas ficaria com 25%. As filhas não têm renda, não são obrigadas a declarar Imposto de Renda e ele atua como curador das duas, em razão de invalidez. Diante disso, ele pergunta qual valor dos imóveis deve constar na sua própria declaração de IR: apenas os 50% que ficaram em seu nome ou a totalidade, considerando que também administra os 25% pertencentes a cada filha.

Resposta por: Mayara Araújo, advogada da MBW Advocacia

Apesar de ser o curador das filhas, neste caso, o leitor deve declarar apenas a sua parte da herança, conforme consta no inventário, ou seja 50% da herança.

Isso porque a condição de curador, isto é, de administrador dos bens das filhas (curateladas), não transfere a propriedade dos bens.

GUIA: Como declarar imóvel no Imposto de Renda 2026: guia completo para todas as situações

Em termos práticos, ser ser curador não faz com que os 25% de cada uma passem a ser patrimônio do pai; ele apenas os administra. Juridicamente, ele é proprietário apenas da metade dos imóveis e é exatamente essa fração que deve constar na sua declaração.

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Como funciona a declaração após a partilha

Depois da conclusão do inventário, com a partilha homologada, cada herdeiro passa a ser titular da sua fração ideal do patrimônio. Neste caso, a meação e herança somam 50% dos imóveis, e é exatamente essa metade que a Receita espera ver na declaração.

O Fisco adota o entendimento de que os bens devem ser declarados por quem detém a titularidade, e o Regulamento do Imposto de Renda vincula a declaração à propriedade efetiva dos bens. O Código Civil também vai nessa linha, ao prever que, concluída a partilha, cada herdeiro deixa de ser co-titular de toda a herança e passa a ser proprietário apenas da parte que recebeu.

Por isso, lançar 100% do valor dos imóveis na sua declaração significaria declarar como seu um patrimônio que, em parte, já foi juridicamente transferido para as suas filhas.

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Fonte: InfoMoney

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